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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310559-17.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte exequente peticionou requerendo a juntada do dossiê do veículo e reiterando os pedidos formulados no evento 243. Contudo, o documento mencionado não foi efetivamente anexado aos autos. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada do dossiê/consulta consolidada do veículo referido, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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