2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 0310364-84.2016.8.24.0023/SC APELANTE: HUGO DANIEL LOPEZ (RÉU) ADVOGADO(A): DENNIS DOS REIS (OAB SC040565) ADVOGADO(A): EDENILSON ANTONIO DA SILVA (OAB SC034140) ADVOGADO(A): JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) ADVOGADO(A): MARIANA JANNIS BLASI CABRAL (OAB SC022700) ADVOGADO(A): AMARILDO ALCINO DE MIRANDA (OAB SC018037) DESPACHO/DECISÃO A parte requer o sobrestamento dos processos conexos até a conclusão do julgamento dos embargos de declaração opostos nestes autos, nos moldes da petição do evento 58.1. O pedido não comporta acolhimento. Conforme já decidido por esta Relatoria nos processos conexos, a circunstância de os feitos terem tramitado de forma coordenada em razão da conexão reconhecida não impede que cada processo prossiga de acordo com o respectivo estágio processual, nem constitui causa legal de suspensão daqueles cujo julgamento já foi concluído. Ademais, a pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos nestes autos, submetidos à técnica do art. 942 do Código de Processo Civil, restringe-se a este processo e não possui o efeito de suspender a fluência dos prazos recursais ou impedir a certificação do trânsito em julgado dos demais feitos conexos. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 58.1. Intimem-se.