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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310147-56.2017.8.24.0039/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito exequendo e, nos termos do art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Se houver valores em subconta, após o trânsito em julgado expeça-se alvará em favor da executada. Se necessário, requisitem-se as informações bancárias via Sisbajud. Levantem-se as restrições de bens/direitos da parte executada. Por fim, arquivem-se.
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