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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0310103-69.2019.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB ES044339) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço por força do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, de imediato, à exclusão do nome da parte executada dos cadastros de restrição ao crédito (Serasa). Eventuais custas processuais remanescentes a cargo da parte executada, suspensa a exigibilidade (art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.
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