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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310020-80.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) EXECUTADO: PRECISAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ADVOGADO(A): GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO (OAB SC055461) EXECUTADO: ANDREIA OECHSLER GROSS ADVOGADO(A): GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO (OAB SC055461) EXECUTADO: VANILDE DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO (OAB SC055461) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo, expeça-se alvará à executada VANILDE DA SILVA FERREIRA. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): VANILDE DA SILVA FERREIRA DADOS BANCÁRIOS: (280.2). VALOR: (subconta), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) No mais, cumpra-se a decisão do evento 308.1.
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