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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Comum Nº 0309526-67.2014.8.24.0038/SC
REQUERENTE: ELCIO LUIS STOLF (Inventariante)
ADVOGADO(A): CAROLINE LUISE RAMPELOTTI FRANCISCO (OAB SC031268)
REQUERENTE: VIRGINIA LANE STOLF
ADVOGADO(A): CAROLINE LUISE RAMPELOTTI FRANCISCO (OAB SC031268)
INTERESSADO: ANA CAROLINA STOLF
ADVOGADO(A): JEFERSON FERNANDO CELLA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MATANA DA ROSA
INTERESSADO: LUIZ PAULO STOLF
ADVOGADO(A): GUSTAVO MATANA DA ROSA
ADVOGADO(A): JEFERSON FERNANDO CELLA
DESPACHO/DECISÃO
I - A herdeira VIRGINIA LANE STOLF manifestou pretensão de renúncia da herança (evento 1).
É possível formalizar a renúncia por termo judicial nos autos ou escritura pública.
Assim, autorizo a expedição de termo, o qual deverá ser assinado presencialmente em cartório ou constar assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade do herdeiro e respectivo cônjuge, caso casado pelo regime da comunhão de bens, ou, ainda, assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil.
Intime-se a parte inventariante para regularização no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Verifica-se que o feito ainda se encontra com a instrução documental incompleta, sendo necessária a regularização para o regular prosseguimento do inventário.
Diante disso, intime-se a parte inventariante para que, no mesmo prazo, providencie a juntada dos seguintes documentos faltantes:
a) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de todos os herdeiros (90 dias);
b) Comprovante da inexistência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado;
c) Certidão de inteiro teor do óbito do autor da herança e do herdeiro falecido Liberato Stolf;
d) Plano de partilha atualizado.
III - Após, voltem conclusos.