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0309526-67.2014.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Arrolamento Comum Nº 0309526-67.2014.8.24.0038/SC REQUERENTE: ELCIO LUIS STOLF (Inventariante) ADVOGADO(A): CAROLINE LUISE RAMPELOTTI FRANCISCO (OAB SC031268) REQUERENTE: VIRGINIA LANE STOLF ADVOGADO(A): CAROLINE LUISE RAMPELOTTI FRANCISCO (OAB SC031268) INTERESSADO: ANA CAROLINA STOLF ADVOGADO(A): JEFERSON FERNANDO CELLA ADVOGADO(A): GUSTAVO MATANA DA ROSA INTERESSADO: LUIZ PAULO STOLF ADVOGADO(A): GUSTAVO MATANA DA ROSA ADVOGADO(A): JEFERSON FERNANDO CELLA DESPACHO/DECISÃO I - A herdeira VIRGINIA LANE STOLF manifestou pretensão de renúncia da herança (evento 1). É possível formalizar a renúncia por termo judicial nos autos ou escritura pública. Assim, autorizo a expedição de termo, o qual deverá ser assinado presencialmente em cartório ou constar assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade do herdeiro e respectivo cônjuge, caso casado pelo regime da comunhão de bens, ou, ainda, assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil. Intime-se a parte inventariante para regularização no prazo de 15 (quinze) dias. II - Verifica-se que o feito ainda se encontra com a instrução documental incompleta, sendo necessária a regularização para o regular prosseguimento do inventário. Diante disso, intime-se a parte inventariante para que, no mesmo prazo, providencie a juntada dos seguintes documentos faltantes: a) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de todos os herdeiros (90 dias); b) Comprovante da inexistência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado; c) Certidão de inteiro teor do óbito do autor da herança e do herdeiro falecido Liberato Stolf; d) Plano de partilha atualizado. III - Após, voltem conclusos.

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