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0309092-66.2017.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309092-66.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) EXECUTADO: LUSTRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EDITAL Nº 310101392509 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUSTRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 12.246.848/0001-84, endereço: R PC WERNER DUWE 5968 GALPAO01, TESTO SALTO, Blumenau/SC - 89074001 (Comercial), Rua Gervásio Deschamps, 241, na pessoa de Alessandra Voigt, Tribess, Blumenau/SC - 89057610 (Residencial), Rua Doutor Amadeu da Luz, 18, apto 84, Centro, Blumenau/SC - 89010160 (Residencial) Obs.: na pessoa de Cristiane Voigt, Rua Fritz Spernau, 1130, na pessoa de Cristiane Voigt, Itoupava Norte, Blumenau/SC - 89052015 (Residencial), Rua Gervásio Deschamps, 241, na pessoa de CRISTIANE VOIGT, Tribess, Blumenau/SC - 89057610 (Residencial), Rua Werner Duwe, 5962, casa, Badenfurt, Blumenau/SC - 89070700 (Residencial), Rua República Argentina, 307, apto 141, na pessoa de Cristiane Voigt, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050100 (Residencial), Rua Werner Duwe, 5968, Galpão 1, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074001 (Comercial), Rua Werner Duwe, 5968, apto 02, pelo rep. legal CUNIBERTO VOIGT JUNIOR, CPF 090.412.939-06, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074001 (Comercial), Rua Alwin Schrader, 999, rep legal Sr. Cuniberto Voigt Júnior, Ribeirão Fresco, Blumenau/SC - 89015125 (Residencial) Obs.: (47) 9.9257-7686, Rua Presidente Coutinho, 0, Centro, Florianópolis/SC - 88015230 (Comercial) e Rua Werner Duwe, 5968, Apto 02, Testo Salto, Blumenau/SC - 89074001 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 27.740,89. Data do Cálculo: 12/06/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309092-66.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é medida excepcional, admitida quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre (CPC, art. 256). Considera-se atendido, em regra, o requisito para a citação editalícia quando infrutíferas as tentativas de localização da parte demandada nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa disponíveis ao Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a órgãos públicos e empresas privadas de serviços públicos (STJ, Tema 1.338). Na hipótese, restaram infrutíferas as tentativas de citação nos endereços conhecidos da parte demandada, inclusive naqueles obtidos por meio dos sistemas auxiliares de pesquisa. Diante disso, defiro o requerimento do evento 221. Cite-se a parte demandada por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina responsável pela curatela especial ou, em localidade não atendida pelo órgão, nomeie-se assistente judiciário pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, independentemente de nova conclusão, para apresentar defesa no prazo em dobro de 30 dias (CPC, arts. 72, II e parágrafo único, e 186, caput e §§ 1º e 3º).

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