2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309065-42.2016.8.24.0033/SC EXEQUENTE: SONAIRA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CESAR RIBAS BOENG (OAB PR014430) ADVOGADO(A): JULIO CESAR RIBAS BOENG (OAB SC047169) ADVOGADO(A): INGRID TAUANE DA LUZ COTABARREN (OAB SC061677) ADVOGADO(A): LETICIA URBAN DA ROCHA (OAB SC073838) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SILVA (OAB SC064905) EXECUTADO: CONCEPT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) ADVOGADO(A): ISOCLEY BOSSI (OAB SC018086) ADVOGADO(A): MARCELO FRANCISCO MATTEUSSI (OAB SC025915) DESPACHO/DECISÃO I. Anote-se o novo endereço da executada informado na petição de ev. 594 e o pedido de intimação exclusiva. II. Anote-se a procuração de evento 588, PROC2 excluindo-se o advogado falecido do cadastro processual. III. Tendo em vista a pendência de recurso especial no agravo de instrumento interposto pela executada (50402143120258240000) que trata acerca da (in)existência da multa cominatória objeto da presente execução e, ainda, considerando a prejudicialidade externa verificada, determina-se a suspensão do presente feito até que sejam resolvidas as questões relativas à (in)existência da multa no referido agravo de instrumento interposto, conforme art. 313, V, "a", do CPC. Tão logo transitado em julgado o referido recurso, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se.