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0308968-31.2017.8.24.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0308968-31.2017.8.24.0090/SC EXEQUENTE: CLEIMON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): AVANI DE LIMA DA LUZ (OAB SC036814) EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): ENIO BIANOSPINO (OAB SC077063) EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): ENIO BIANOSPINO (OAB SC077063) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a divergência instalada entre as partes acerca do valor do débito, bem como a impugnação apresentada pelos executados em relação aos critérios de atualização empregados pela exequente, especialmente quanto ao termo inicial dos juros moratórios, incidência dos consectários e abatimento dos valores já constritos, reputo necessária a prévia apuração do montante efetivamente devido. Assim, antes da apreciação dos demais pedidos formulados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado do débito, observando-se os parâmetros definidos no título executivo e o abatimento dos valores já constritos nas respectivas datas de indisponibilidade. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. 2. Com o retorno, voltem conclusos e análise dos pedidos pendentes.

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