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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0308968-31.2017.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: CLEIMON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): AVANI DE LIMA DA LUZ (OAB SC036814)
EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA
ADVOGADO(A): ENIO BIANOSPINO (OAB SC077063)
EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA
ADVOGADO(A): ENIO BIANOSPINO (OAB SC077063)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a divergência instalada entre as partes acerca do valor do débito, bem como a impugnação apresentada pelos executados em relação aos critérios de atualização empregados pela exequente, especialmente quanto ao termo inicial dos juros moratórios, incidência dos consectários e abatimento dos valores já constritos, reputo necessária a prévia apuração do montante efetivamente devido.
Assim, antes da apreciação dos demais pedidos formulados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado do débito, observando-se os parâmetros definidos no título executivo e o abatimento dos valores já constritos nas respectivas datas de indisponibilidade.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
2. Com o retorno, voltem conclusos e análise dos pedidos pendentes.