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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308923-04.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE: COALA SECURITIZADORA ADVOGADO(A): CHRISTIANE HAUSEN CHRIST JACOBS (OAB SC020496) ADVOGADO(A): VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) DESPACHO/DECISÃO 1. Postergo a análise do pedido de penhora das cotas sociais para após a apresentação da certidão simplificada e último contrato ou estatuto social da(s) sociedade(s) empresária(s) indicada(s), devendo o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação acima mencionada. 2. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC.
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