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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré. CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0308585-33.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Locação de Imóvel] EXEQUENTE: BERNADETE SILVA DOS SANTOS INTERESSADO: EDVANDO PEREIRA DE SOUZA 1. Diante da certidão de óbito acostada no ID 500714496, que noticia o falecimento da Exequente Bernadete Silva dos Santos em 02/08/2024, determino a suspensão do processo, com amparo no art. 313, inciso I e § 1º, do CPC. Intime-se o patrono cadastrado, bem como os eventuais herdeiros/inventariante da Autora falecida, para que promovam a devida habilitação processual (art. 687 e seguintes do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, em face da antiguidade do feito e, porque importam em cumprimentos de despachos e ordenação dos autos já determinados em momento anterior (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88 e arts. 4º e 8º e 314, todos do CPC), determino que se ultimem as providências abaixo: 2. Em cumprimento aos despachos de IDs 462774404 e 502739845, e considerando a manifestação do Banco do Brasil (ID 483893348), atribuo a este ato força de OFÍCIO, com assinatura digital desta Magistrada, direcionado ao Banco do Brasil S/A (Agência Setor Público/Judiciário). Fica determinado à referida instituição financeira que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo a existência de contas judiciais e saldos/extratos atualizados vinculados ao presente processo (nº 0308585-33.2012.8.05.0001) e à Ação de Consignação em Pagamento apensa (nº 0312163-38.2011.8.05.0001). Encaminhe a Secretaria cópia desta decisão assinada eletronicamente para o e-mail institucional do Banco do Brasil (pso5718.oficios@bb.com.br), com comprovante nos autos. 3. Quanto ao acesso aos autos físicos arquivados, cumpra a Diretoria de Secretaria a orientação da COARQ informada no ID 536299993, procedendo à solicitação de desarquivamento diretamente pelo sistema GAD, no prazo de 5 (cinco) dias, certificando-se nos autos a disponibilização do feito físico para saneamento das inconsistências de digitalização. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade. Salvador/BA, data registrada no sistema. Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito