2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br 0308504-07.2013.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANGELA COSTA REQUIAO, ADENILDES COSTA REQUIAO, AIDIL COSTA REQUIAO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A apreciação acerca de eventual perda superveniente de objeto do Agravo de Instrumento nº 8044873-26.2026.8.05.0000 compete ao eminente Desembargador Relator, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, cabendo às exequentes, caso entendam pertinente, formular o respectivo requerimento diretamente nos autos do recurso. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,15 de setembro de 2026 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito