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Processo 0308401-93.2016.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308401-93.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao acórdão que cassou a sentença anteriormente proferida, por ausência de fundamentação quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente, procedo à nova análise da matéria e verifico que, no presente caso, ainda não transcorreu prazo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.

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