2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0308211-57.2012.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CPF: 33.754.482/0001-24 RÉU: VILMAR FERNANDES SANTANA CPF: 233.764.736-68 e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da existência da ação declaratória de autos nº. 5010087-78.2025.8.13.0433, a qual fundamenta-se no mesmo negócio jurídico e mesma dívida, havendo, naquele feito, requerimento de declaração de inexigibilidade do débito, o que configura prejudicialidade externa entre as demandas, DETERMINO a suspensão deste processo, até julgamento definitivo da mencionada ação, nos moldes do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito