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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308124-40.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro (evento 105). Promova-se a substituição do polo ativo para constar "SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS". 2. Anote-se no cadastro dos autos o nome do único advogado indicado pela parte exequente para receber, em caráter exclusivo, todas as intimações referentes a este processo, para os fins de direito (evento 105). 3. A seguir, diante da regra prevista nos arts. 10 e 487, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto o presente processo permaneceu arquivado administrativamente desde 20.09.2020 (Evento 102), tendo sido movimentado apenas em 28.04.2026 (Evento 105). Prazo: 15 dias. 4. Após, voltem conclusos.
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