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0307786-09.2020.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0307786-09.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido(a) INTERESSADO: RICARDO BANDEIRA DE CARVALHO PEREIRA Conforme certidão constante dos autos, verifica-se que o feito se encontra paralisado há mais de 1 (um) ano em razão do descumprimento da determinação retro, referente à qualificação do Administrador Judicial e ao recolhimento das respectivas custas de intimação. Diante da inércia, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o efetivo andamento do feito, indicando a qualificação completa do Administrador Judicial e recolhendo as devidas custas para sua intimação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Após. com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 31 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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