2026-09-16 · TJSC
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0307579-52.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE: OSMAR DA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do cancelamento do Precatório 50784779820268240000 (evento 436), em razão do falecimento do exequente OSMAR DA SILVEIRA. 2. E noticiado o falecimento do exequente OSMAR DA SILVEIRA, faz-se necessária a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). Intime-se o Advogado que até então atuou em favor do referido exequente para, em 60 dias, sob pena de extinção: a) acostar a certidão de óbito, se já não o tiver feito (www.censec.org.br); b) informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos, se estiver em curso o inventário; ou c) informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso.