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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0307565-63.2019.8.24.0023/SCAUTOR: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES BARZAN (OAB SC012623)
RÉU: VALERIA IZAEL CARVALHO
ADVOGADO(A): JULIANO SCHWINDEN LUCKMANN (OAB SC023632)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos no evento 111 para suprir a omissão verificada na sentença do evento 106 e corrigir erro material, a fim de deferir à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e corrigir o erro material constante da fundamentação, consignando que a autora figura na condição de fornecedora e a ré na condição de consumidora na relação jurídica discutida nos autos. No mais, permanece integralmente mantida a sentença embargada. A publicação e o registro da presente decisão, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Após, cumpra-se conforme determinado na sentença, observadas as adequações ora efetivadas.