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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0307558-58.2006.8.26.0577 (577.06.307558-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MIRIAM APARECIDA NUNES CAIANI - Leobino Rufino da Cruz - - Instituto de Desenvolvimento Educacional Inovaldo o Aprendizado - IDEIA - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o feito encontra-se sem o regular andamento desde o longínquo ano de 2007. Anoto, outrossim, que todos os herdeiros detêm a mesma representação processual (mesmo patrono) da parte inventariante. Com isso, intime-se a parte inventariante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as determinações pendentes. A inércia ou o descumprimento injustificado das providências acarretará a destituição de ofício, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a manifestação ou o cumprimento das determinações pela inventariante, intime-se o(a)(s) o credor da herdeira Miriam, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se pretende(m) assumir o cargo de inventariante. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos urgente, para substituição, se o caso. Int. - ADV: APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP), ANTONIO JORGE FERREIRA DE SOUZA (OAB 371173/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP)
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