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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307499-83.2019.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO MIRANTE DA BELA VISTA
ADVOGADO(A): THIAGO HAVIARAS DA SILVA (OAB PR052130)
SENTENÇA
1. O acordo foi cumprido, seja pela notícia do adimplemento ou pela presunção decorrente do silêncio das partes. 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.