Publicações do processo

0307021-19.2013.8.05.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0307021-19.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS INTERESSADO: RONILTON FRANKLIN CARVALHO BARROS Advogado(s): FABRICIO ZACCARELLI ASSIS DALTRO (OAB:BA38370), PAULO JOSE OLIVEIRA ALVES (OAB:BA24942) INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS e outros Advogado(s): DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado por Ronilton Franklin Carvalho Barros (ID 410887033) em face da empresa demandada Katu Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda. - EPP, sob o fundamento de que a sociedade se encontra inapta perante a Receita Federal do Brasil por omissão de declarações, postulando a inclusão e a citação postal dos sócios administradores Francisco Ramos Peixoto Junior e Adalberto Costa de Souza. O requerimento veio instruído com certidão da Junta Comercial, comprovantes cadastrais de CNPJ, certidão de quadro de sócios e guias comprovando o recolhimento das despesas postais devidas (ID 410887037 a ID 410888834). É o relatório. Decido. O processamento do pedido encontra respaldo procedimental nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. O rito previsto na legislação adjetiva assegura o contraditório prévio aos sócios indicados, oportunizando prazo para resposta e requerimento de provas antes de qualquer deliberação conclusiva quanto ao mérito da pretendida desconsideração da autonomia patrimonial, conforme preceitua o artigo 135 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de Katu Assessoria, Consultoria e Serviços Ltda. - EPP, o qual deverá ser autuado e processado em apenso aos presentes autos principais. Extraia-se cópias da petição id. 410887033, bem como dos documentos a ela anexados, distribuindo-se por dependência aos presentes autos. Após, proceda-se à citação dos sócios administradores qualificados nos autos (ID 410887033) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o requerimento e indiquem as provas que pretendem produzir, consoante estabelece o art. 135 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do trâmite do processo principal até o julgamento deste incidente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Secretaria Virtual, datado digitalmente. DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito Designado

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.