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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306825-42.2014.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: JARAGUA BUSINESS CENTER SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da petição em conjunto das partes, suspendo o processo de execução para a parte executada cumprir voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922, caput).
2. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, manifestar-se para informar o cumprimento do acordo.
3. Proceda-se ao encerramento da "teimosinha" e expeça-se alvará de transferência de eventual dinheiro penhorado (Evento 314) em favor da parte exequente, que deverá indicar os dados bancários.
4. Intime(m)-se.