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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0306724-26.2009.8.26.0100 (100.09.306724-0) - Inventário - Inventário e Partilha - MARINA GUSMÃO DE MENDONÇA - - Pedro Sales - Paulo Gusmao de Mendonca - Kashim Shiroma - Vistos. O inventariante informa que, embora anteriormente autorizado o levantamento das ações da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. para venda, encontrou dificuldades para a realização da operação perante a instituição custodiante, pretendendo, assim, que as ações sejam atribuídas aos credores do espólio. Por ora, não há como acolher o pedido de atribuição direta dos ativos aos credores, pois a transferência das ações em pagamento de obrigações pressupõe a concordância dos respectivos credores, além da definição do valor a ser imputado às respectivas dívidas. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, esclareça quais credores pretende satisfazer mediante a transferência das ações, indicando os respectivos débitos e juntando manifestação de concordância dos credores quanto ao recebimento das ações em pagamento, com indicação da forma de imputação do respectivo valor. Com a manifestação, tornem conclusos para apreciação. Ainda, o inventariante deverá apresentar, no mesmo prazo, as providências pendentes para o encerramento do inventário. Int. - ADV: ANTONIO MARX DA SILVA (OAB 36282/MG), ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO (OAB 18916/SP), ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO (OAB 18916/SP), FÁBIO MARCONDES MACHADO (OAB 212538/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)