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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306491-39.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE: SANDRO DA SILVA SCHAFFER ADVOGADO(A): JULIO CESAR PEREIRA (OAB SC040678) ADVOGADO(A): SCHIRLEY VENTURA BATISTA (OAB SC040462) EXECUTADO: SABRINA PEREIRA KRAUS ADVOGADO(A): GREYCE KELLY LOPES LAURENTINO (OAB SC039143) DESPACHO/DECISÃO Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Após, intime-se a parte exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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