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0306491-39.2017.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n.·0306491-39.2017.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOAQUIM GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s):·MIGUEL KALIL KRAYCHETE NETO (OAB:BA48382) EXECUTADO: RESSANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e outros Advogado(s):·JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB:MG23405), MARCELO SILVA MATIAS (OAB:BA18042), RENATA DANTAS GAIA (OAB:MG104160) DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença instaurado por JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e SILVIA MARIA RODRIGUES RAMIRO DE OLIVEIRA em face de RESSANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e M. ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. A executada M. ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. comprovou a complementação do Seguro Garantia Judicial no montante de R$ 337.182,00 (trezentos e trinta e sete mil cento e oitenta e dois reais), conforme apólice e certidões anexadas aos autos (IDs 512893169, 512893170 e 512893171), em atendimento à decisão de ID 508090113. A parte exequente manifestou-se concordando com a suficiência da garantia e pontuando que o prosseguimento da execução ocorrerá após o desfecho da fase de conhecimento (ID 539869579). Ademais, constata-se a juntada do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 8044917-79.2025.8.05.0000 (IDs 554203522 a 554203524), mantendo hígida a rejeição da impugnação da devedora. Ante o exposto, HOMOLOGO a garantia prestada pela executada M. ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (ID 512893169), declarando formalmente garantido o juízo no montante de R$ 337.182,00. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida no processo principal de nº 0504720-42.2017.8.05.0001, conforme determinado na decisão de ID 508090113. À Secretaria para que certifique nos autos o andamento da ação principal, fazendo a devida associação no sistema. P. I. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito

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