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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0306443-51.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0306443-51.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00431141 APELANTE: TRANSTURISMO REI LTDA ADVOGADO: HUDSON EDUARDO DE ALMEIDA FRANK OAB/DF-062793 ADVOGADO: FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD OAB/DF-041229 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Pretensão de reajuste tarifário com base em percentuais apurados em estudos administrativos associados ao método GEIPOT. Sentença de improcedência. Manutenção. Ofício expedido pela DETRO que registra índices de 18,51%, 11,13% e 7,74%. Ausência, contudo, de reconhecimento de direito subjetivo à aplicação integral dos referidos percentuais. Portaria DETRO/PRES nº 1.645/2022 que, de forma motivada, adotou recomposição gradual, em percentuais inferiores, considerando a modicidade tarifária, o impacto sobre os usuários e outros fatores inerentes à política tarifária. Inexistência de previsão contratual ou normativa que imponha a adoção obrigatória do método GEIPOT. Precedente desta Corte em controvérsia análoga. Controle jurisdicional adstrito à legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a opção técnico-administrativa regularmente motivada, ausente demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade. Ausência de prova técnica individualizada do alegado desequilíbrio econômico-financeiro da operação da autora. Ônus do art. 373, I, do CPC não satisfeito. Inocorrência de violação ao devido processo legal ou ao contraditório. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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EDITAL-PAUTA
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO GUSMÃO ALVES DE BRITO NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 10/09/2026, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
OS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS E QUE DESEJEM FAZER SUSTENTAÇÃO PODERÃO REQUERER PREFERÊNCIA POR PETIÇÃO OU EM LISTA DISPONÍVEL NA PORTA DA SALA DE SESSÃO (BECO DA MÚSICA, 175 - LÂMINA IV - SALA 205) ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - 012. APELAÇÃO 0306443-51.2021.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0306443-51.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00431141 APELANTE: TRANSTURISMO REI LTDA ADVOGADO: HUDSON EDUARDO DE ALMEIDA FRANK OAB/DF-062793 ADVOGADO: FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD OAB/DF-041229 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público
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