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0306422-92.2014.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0306422-92.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTERESSADO: JOSE MARCELO FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): LEONIDAS PIMENTA DOS SANTOS (OAB:BA28420), GABRIELA FAGUNDES SILVA (OAB:MG227285) INTERESSADO: EXPERIAN BRASIL LTDA e outros (3) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) DESPACHO Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Considerando a necessidade de produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia, com fulcro no art. 156 do Código de Processo Civil, determino a pesquisa no sistema de perito especializado em perícia grafotécnica, nos termos requeridos pela parte, bem como nomeação como perito judicial. Inobstante, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos. Certifique o cartório se as partes litigam sob o pálio da gratuidade da justiça. Caso positivo, os honorários periciais serão custeados pelo Eg. TJBA, com pagamento após análise do setor competente. Após, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme disposto no art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para análise da proposta de honorários e, se for o caso, determinação de início dos trabalhos periciais. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão. CAMAÇARI/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito Projeto TJBA Acelera Decreto Judiciário nº 316/2026

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