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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública · Sentença
1 - Homologo o acordo celebrado entre as partes no IE 161 para que produza os efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC, deferindo a reserva dos honorários contratuais, no percentual de 20%, conforme contrato anexado no IE 154. Assim, ficam homologados os seguintes valores do acordo: Valor bruto: R$ 56.480,00; Valor com deságio de 5%: R$ 53.656,00; Valor dos honorários contratados: R$ 10.731,20; Valor líquido da autora: R$ 42.924,80 Intimem-se as partes. Após, expeça-se RPV, no valor total de R$ 53.656,00, na forma do art. 535, §3º, II do CPC, observada a exceção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 7.507/16. Comprovado o pagamento, expeçam-se os mandados de pagamento, sendo R$ 42.924,80, em favor da autora e R$ 10.731,20, em favor de sua advogada, conforme dados bancários fornecidos nos IE´s 147 e 148 . 2 - Anote-se o novo patrono, onde couber.
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