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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0306330-14.2016.8.24.0008/SC
AUTOR: JOSE NILTO TAVARES
ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)
AUTOR: LAUDETE BIALAS TAVARES
ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada e de inteiro teor do imóvel (o documento anexado é de 2018), sob pena de extinção.
2. Outrossim, considerando a nomeação de ANTONIO JOÃO DE SOUZA como administrador provisório dos espólios de JOAO DE SOUZA e DORACI DE SOUZA, bem como a sua citação/intimação positiva (evento 200, CERT1), não há necessidade da inclusão dos demais herdeiros indicados (evento 176, EMENDAINIC1), porquanto a referida representante passa a exercer regularmente a representação processual do espólio.
3. Autorizo a última repetição da intimação do Município de Blumenau, diante das informações requeridas pelo Ministério Público no evento 220, PROMOÇÃO1.
Decorrido o prazo, com ou sem peticionamento, abra-se nova vista ao Ministério Público.
4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para julgamento.