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0306203-40.2014.8.24.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306203-40.2014.8.24.0075/SC EXECUTADO: MURILO GOMES GOULART ADVOGADO(A): KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714) EXECUTADO: ZITA LEIA CLAUDINO LIMA ADVOGADO(A): BRUNA LIMA (OAB SC054073) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Não se desconhece que o contraditório pode ser diferido em processos executivos, mas tal providência tem sentido para os casos em que a prévia intimação dos Executados possa tornar ineficaz a constrição de bens. Contudo, in casu, tratando-se do pedido de penhora de salários/benefícios previdenciários, a prévia intimação dos Executados não é capaz de trazer prejuízo à execução. Sendo assim, atento ao art. 9ª do CPC, INTIMEM-SE os Executados Murilo e Zita para, em 15 dias, manifestarem-se sobre o evento 698.

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