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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0306192-98.2018.8.24.0033/SCAUTOR: UMBERTO MARIO GARCIA
ADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORF
ADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORF
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, a) CORRIJO, de ofício, o valor da causa para R$ 133.400,90, nos termos do art. 292, II, V, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à correspondente retificação no sistema; b) REVOGO a tutela provisória deferida no evento 5; e c) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 3º, I, e 51, II, da Lei n. 9.099/95, ficando prejudicado o exame das demais questões processuais e do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.