2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0306103-10.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): PAULO VICTOR SOUZA SENA APELADO: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A e outros (2) Advogado(s) do reclamado: RUYBERG VALENCA DA SILVA, GABRIEL CARVALHO MANZINI Relator(a): Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO - CEJUSC 2ª GRAU Em cumprimento ao despacho (id 115248203) do Excelentíssimo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e com base nos artigos 149; 165 §2º e §3º; e 334 do CPC/2015 ficam as partes acima identificadas e seus respectivos advogados intimados a comparecerem à sessão de Conciliação/Mediação, a ser realizada no dia 22/09/2026, às 15;00 horas, no CEJUSC- 2ª GRAU-VIRTUAL 01. A audiência de Conciliação ocorrerá por videoconferência, conforme orientações a seguir: A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Art. 334, §7º,CPC/2015, e Decreto nº 276/2020, de acordo com as seguintes informações para acesso: • Link para acesso à sala virtual: https://guest.lifesize.com/25178388 • Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet: 25178388 • Código de acesso à sala virtual: Os 7 (sete) primeiros dígitos do número do processo OBS.: Acesse o link somente no horário exato da audiência designada. O ingresso antecipado poderá inviabilizar o funcionamento da sala virtual. MANUAIS E ORIENTAÇÕES • Manual Lifesize - acesso pelo computador (desktop): ManualLifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf • Manual Lifesize - acesso pelo celular ou tablet: ManualLifeSize-Convidado-1.pdf • Como se preparar para a audiência virtual (orientações gerais): Acessar guia de preparação ATENÇÃO : Art. 334, § 8º, CPC/2015: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. A Secretaria coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, que poderão ser solicitados pelos canais oficiais desta Câmara. ANA CRISTINA SANTOS SILVA Primeira Câmara Cível