2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0306086-03.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JISELIA SOUSA SANTOS FERNANDES Advogado(s): GABRIELA DE SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA34121), DANIEL VILA NOVA DE ARAUJO BARBOSA (OAB:BA46830), EDILUCIO FERNANDES (OAB:BA45258) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Determino a renovação da intimação pessoal da requerente, JISELIA SOUSA SANTOS FERNANDES, via oficial de justiça, para que, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifeste inequívoco interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, a Secretaria deve observar o cumprimento de todas as diligências mencionadas, de forma INTEGRAL, sem remessa dos autos à conclusão, salvo na hipótese de pedido específico da parte, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando não for possível praticá-lo por ato ordinatório. ATRIBUO AO PRESENTE EXPEDIENTE FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA. Salvador - BA, datado e assinado eletronicamente. Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito