2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0305994-62.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE: AGRO TOLEDO - INSUMOS AGRICOLAS EIRELI ADVOGADO(A): GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB MG086425) DESPACHO/DECISÃO Do Renagro: Considerando o resultado do Infojud noticiando que a executada possui bens de atividade rural, conforme postulado pela parte exequente, expeça-se ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para que informe a existência de trator e/ou maquinário registrado no sistema IDAgro em nome da executada, bem como se os devedores possuem cadastro de maquinários agrícolas no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em igual prazo. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o processo e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que tal providência somente deverá ser aplicada no caso desse processo ainda não ter sido suspenso com azo no art. 921, III, do CPC.