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0305930-52.2016.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305930-52.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ALTAMIR VIEIRA ADVOGADO(A): ALTAMIR VIEIRA (OAB SC007838) DESPACHO/DECISÃO 1. ALTAMIR VIEIRA propôs execução de título extrajudicial contra SILVIO ALTAIR DO COUTO. Deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 19.652, esta foi posteriormente cancelada em virtude de arrematação do bem na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Recentemente, referido Juízo comunicou que o arrematante não depositou o produto da arrematação no processo (ev. 454). Decido. 2. Considerando que não foi perfectibilizada a arrematação do bem no processo de Porto Alegre, nada impede que o leilão seja feito nesta execução. 3. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, ciente de que sua preferência no concurso de credores da mesma natureza depende da averbação. Após, determino nova avaliação do bem (306.2). A parte exequente deve recolher as diligências necessárias, 4. Tudo cumprido, volte concluso para leilão.

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