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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305930-52.2016.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ALTAMIR VIEIRA
ADVOGADO(A): ALTAMIR VIEIRA (OAB SC007838)
DESPACHO/DECISÃO
1. ALTAMIR VIEIRA propôs execução de título extrajudicial contra SILVIO ALTAIR DO COUTO.
Deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n. 19.652, esta foi posteriormente cancelada em virtude de arrematação do bem na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre.
Recentemente, referido Juízo comunicou que o arrematante não depositou o produto da arrematação no processo (ev. 454).
Decido.
2. Considerando que não foi perfectibilizada a arrematação do bem no processo de Porto Alegre, nada impede que o leilão seja feito nesta execução.
3. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, ciente de que sua preferência no concurso de credores da mesma natureza depende da averbação.
Após, determino nova avaliação do bem (306.2).
A parte exequente deve recolher as diligências necessárias,
4. Tudo cumprido, volte concluso para leilão.