2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0305883-52.2016.8.24.0064/SC AUTOR: WALDEMIR GONCALVES ADVOGADO(A): JULIANO LOURENÇO (OAB SC032263) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Verifica-se que, por decisão proferida no evento 17, DEC28, foi determinado o sobrestamento do processo em razão da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recurso representativo de controvérsia destinado à formação de precedente qualificado acerca da validade de cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde coletivo e do respectivo ônus probatório quanto à base atuarial do reajuste. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça procedeu ao julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.568.244, firmando tese jurídica sobre a matéria discutida nos autos, circunstância que afasta a razão que motivou a suspensão anteriormente determinada. Diante desse cenário, levanto o sobrestamento do feito, a fim de que seja retomado o trâmite processual. Por conseguinte, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, indicando de forma específica e fundamentada, eventual necessidade de produção de outras provas à luz do referido precedente, sob pena de indeferimento. Em havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.