Publicações do processo

0305610-44.2012.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305610-44.2012.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ANDRE MANSUR BRANDAO ADVOGADO(A): ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB MG087242) ADVOGADO(A): PRISCILA FERNANDA LUCIANO DE SOUZA (OAB MG234759) DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual persiste controvérsia acerca do levantamento de valores oriundos de leilão judicial. A parte exequente alega ter recebido um valor parcial e pleiteia o saldo para quitação de seu crédito. Em despacho anterior (Evento 74 (doc 1)), este Juízo determinou à Secretaria que certificasse o efetivo levantamento de alvarás e juntasse o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito, o que foi devidamente cumprido, conforme se verifica nos documentos de Evento 93 (doc 1) e Evento 94 (doc 1). É o breve relatório. Decido. A sentença de extinção (Evento 42 (doc 1)) consolidou o crédito do exequente em R$ 13.426,04, determinando a expedição de alvará em seu favor até este limite. A análise dos autos revela que, ao contrário do alegado em petições anteriores pelo exequente, não houve apenas um levantamento parcial de R$ 4.000,00. Na verdade, o comprovante referente a esse valor (Evento 48 (doc 2)) corresponde a um processo distinto (nº 5005708-15.2022.8.13.0461). Para o presente feito, o extrato da conta judicial (Evento 94 (doc 1)) e o comprovante de pagamento (Evento 93 (doc 2)) demonstram que foi efetivamente levantado pelo exequente o valor líquido de R$ 9.887,90 em 10/12/2024. Portanto, do crédito total reconhecido na sentença (R$ 13.426,04), subtraindo-se o valor já recebido pelo exequente (R$ 9.887,90), resta um saldo credor em seu favor no montante de R$ 3.538,14. O extrato atualizado (Evento 94 (doc 1)) aponta um saldo projetado de R$ 18.606,82, valor este suficiente para a quitação do crédito remanescente do exequente e para a devolução do excedente ao executado. Ante o exposto: a) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do exequente, formulado no Evento 72 (doc 1). b) DETERMINO a expedição de alvará judicial, em favor do exequente, André Mansur Brandão (CPF: 678.700.076-68), no valor de R$ 3.538,14 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), para a satisfação integral de seu crédito. c) Após a dedução do valor acima, DETERMINO a expedição de alvará do saldo remanescente existente na conta judicial em favor do executado, Claudinei Grey de Lima (CPF: 820.840.926-04). Para fins de cumprimento do item 3, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários para a transferência. Em caso de inércia, o valor deverá ser revertido ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNJE), conforme já deliberado. Cumpridas integralmente as determinações e certificado o levantamento dos valores, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (AK)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.