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0305427-87.2013.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0305427-87.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FRANCOIS MORENO PEREIRA e outros Advogado(s): JOSE CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA7311), MARCELINO DE SOUZA BRAGA (OAB:RJ184325) DECISÃO Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação penal da qual advieram condenações, já transitadas em julgado em face dos réus FRANÇOIS MORENO PEREIRA e LEANDRO CABRAL PINTO DA FONSECA. Em consulta ao SEEU, observa-se que distribuída a respectiva execução penal em relação a François Moreno sob o n. 0300222-09.2015.8.05.0274, a qual, inclusive, já se encontra extinta em razão da morte do apenado, conforme informação de ID 564855787. Igualmente, em relação ao apenado Leandro Cabral, verifico que atuada a execução penal n. 5003561-91.2023.8.19.0500 (SEEU), ainda em trâmite. Outrossim, vê-se nos autos que o apenado Leandro Cabral foi intimado para o pagamento da pena de multa e das custas judiciais a que fora condenado (ID 459523867). É o breve relato. Em que pese já tenha o apenado sido intimado para pagamento da pena de multa, tem-se que a execução de tal, em caso de não demonstração do pagamento, deve se dar por iniciativa do Ministério Público nos termos do Provimento CGJ n. 05/2025 (TJBA). Diante do exposto, verifica-se que exaurida a prestação jurisdicional no presente processo, pelo que DETERMINO à Secretaria que certifique-se acerca do pagamento da pena de multa, intimando-se o Ministério Público para ciência do quanto certificado, bem como, certifique-se acerca do pagamento das custas judiciais, procedendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, conforme o disposto no art. 7º do Ato Normativo Conjunto n. 14/2019 (TJBA). Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito - TJBA Acelera

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