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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305329-79.2018.8.24.0054/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB SC007322) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame. Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária ou arrendamento mercantil). ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do veículo indicado no evento 226, DOC1 e evento 232, DOC2. 2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do bem assim o recomendar. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública.
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