Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 0305314-04.2017.8.24.0036/SC
AUTOR: GENIR JACINTA SIMON GIRARDI
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
AUTOR: VALDELIR JOSE GIRARDI
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
DESPACHO/DECISÃO
I - O Ofício de Registro de Imóveis apontou possível divergência entre o imóvel descrito na petição inicial e aquele contemplado na sentença. Segundo informado pela serventia, a presente ação foi ajuizada em relação ao lote 15D, porém os documentos técnicos posteriormente juntados pelos autores passaram a fazer referência ao lote 13D, o qual já foi objeto de anterior ação de usucapião dos Autos n. 0305269-97.2017.8.24.0036 proposta pelas mesmas partes, com reconhecimento do domínio e abertura de matrícula própria.
A sentença, por sua vez, teve como fundamento a planta e o memorial descritivo apresentados no Evento 432.
Intimados, os autores reconheceram o equívoco na juntada dos documentos, esclarecendo que a planta e o memorial descritivo utilizados nos autos referem-se ao lote 13D, e não ao lote 15D, objeto da presente demanda. Informaram, ainda, a contratação de profissional para elaboração de novo levantamento topográfico, requerendo prazo para apresentação da documentação técnica correta (Evento 545).
II - Diante do pedido formulado no Evento 545, DEFIRO a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que os autores promovam a juntada da nova planta e do memorial descritivo do imóvel objeto da presente demanda.
Com a resposta, retornem conclusos.
2026-09-11 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 0305314-04.2017.8.24.0036/SC
AUTOR: GENIR JACINTA SIMON GIRARDI
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
AUTOR: VALDELIR JOSE GIRARDI
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA KAMMERS (OAB SC043047)
DESPACHO/DECISÃO
I - O Ofício de Registro de Imóveis apontou possível divergência entre o imóvel descrito na petição inicial e aquele contemplado na sentença. Segundo informado pela serventia, a presente ação foi ajuizada em relação ao lote 15D, porém os documentos técnicos posteriormente juntados pelos autores passaram a fazer referência ao lote 13D, o qual já foi objeto de anterior ação de usucapião dos Autos n. 0305269-97.2017.8.24.0036 proposta pelas mesmas partes, com reconhecimento do domínio e abertura de matrícula própria.
A sentença, por sua vez, teve como fundamento a planta e o memorial descritivo apresentados no Evento 432.
Intimados, os autores reconheceram o equívoco na juntada dos documentos, esclarecendo que a planta e o memorial descritivo utilizados nos autos referem-se ao lote 13D, e não ao lote 15D, objeto da presente demanda. Informaram, ainda, a contratação de profissional para elaboração de novo levantamento topográfico, requerendo prazo para apresentação da documentação técnica correta (Evento 545).
II - Diante do pedido formulado no Evento 545, DEFIRO a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que os autores promovam a juntada da nova planta e do memorial descritivo do imóvel objeto da presente demanda.
Com a resposta, retornem conclusos.
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