Publicações do processo

0305311-94.2003.8.13.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 0305311-94.2003.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: JOSE MAURICIO BRAGA CPF: 783.189.126-91 RÉU: ROSANGELA FIGUEREDO DE LIMA CPF: 943.647.027-49 e outros DECISÃO A questão relativa à eventual prescrição intercorrente foi submetida ao contraditório pelo despacho de ID 10617524841, tendo o exequente se manifestado no ID 10620727833. Com efeito, não se verifica a consumação da prescrição intercorrente. Após requerer a virtualização dos autos em 05/02/2021 (ID 5060098028), o exequente requereu o prosseguimento do feito em 17/01/2022 (ID 7806533026). Intimado a dar regular andamento à execução pelo despacho de 02/02/2022 (ID 8108398026), requereu, em 24/03/2022, a citação da executada Rosangela Figueiredo de Lima por edital ou, subsidiariamente, nova tentativa de citação pessoal (ID 9073728032). O pedido foi indeferido, com nova determinação de prosseguimento (ID 9468810269), após o que o exequente requereu pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD e INFOSEG (ID 9487979760). Realizadas as pesquisas, o exequente indicou novo endereço e requereu nova tentativa de citação em 21/11/2022 (ID 9661209475). A correspondência expedida para citação (ID 9670066945) retornou sem cumprimento em 26/12/2022 (ID 9687219312), ocasião em que o exequente foi intimado do resultado negativo (ID 9687220357). Assim, mesmo adotando a sistemática introduzida pela Lei nº 14.195/2021 e considerando 26/12/2022 como termo inicial da prescrição intercorrente, correspondente à ciência da tentativa infrutífera de localização/citação da executada, o prazo material quinquenal somente se completaria em 26/12/2027, exceto se, até lá, sobrevier causa suspensiva ou interruptiva de seu curso. Ante o exposto, AFASTO a ocorrência de prescrição intercorrente e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. A Secretaria deverá etiquetar os autos com a seguinte informação: Prescrição intercorrente prevista para 26/12/2027. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar providência concreta destinada ao prosseguimento da execução, mormente em vista do contido no ID 10674179391, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Ubá/MG, data da assinatura eletrônica. VINICIUS PEREIRA DE PAULA Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.