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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305173-03.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BRASIL MUNDI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO BLASI RODRIGUES (OAB SC021620) ADVOGADO(A): AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) ADVOGADO(A): LUANA DA SILVA (OAB SC069491) ADVOGADO(A): RAFAELA MACEDO COELHO (OAB SC046724) DESPACHO/DECISÃO Pugnou a parte exequente pela consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário"1. Assim, o "Sniper integra o portfólio de mais de 40 projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que desenvolve soluções tecnológicas disruptivas para acelerar a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro. O programa conta, ainda, com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)." Diante do exposto, DEFIRO a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome da parte executada, ressalvando-se a necessidade de sigilo no tratamento dos dados patrimoniais, fiscais e bancários, observadas as normas contidas no Apêndice XXIX do CNCGJ e na Circular CGJ n. 312/2022. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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