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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0305131-75.2019.8.24.0064/SC
APELANTE: JOSE DIAS FERREIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): Willian Martins Tatim (OAB RS075503)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante os documentos acostados, em atenção à Resolução CM n. 111, de 12 de novembro de 2018, do Conselho da Magistratura, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove situação de hipossuficiência financeira que lhe impeça de pagar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, sob pena de indeferimento da benesse, que deve ser "avaliada de acordo com os rendimentos auferidos pelo núcleo familiar" - Agravo de Instrumento n. 5005478-26.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA INICIAL. RECURSO DO AUTOR. CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PERMITE AO MAGISTRADO EXIGIR A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS. AGRAVANTE QUE EMBORA TENHA DEMONSTRADO AUFERIR BAIXA RENDA, NÃO ELUCIDOU COM MAIORES DETALHES, COMO HAVIA REQUERIDO O JUÍZO DE ORIGEM, O CONTEXTO ECONÔMICO DO NÚCLEO FAMILIAR COMO UM TODO, SOBRETUDO A OCUPAÇÃO PROFISSIONAL E OS RENDIMENTOS DE SUA ESPOSA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO. BENESSE NEGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A declaração de hipossuficiência firmada pela parte é dotada de presunção relativa de veracidade, que pode ser derruída na presença de elementos em sentido contrário. E tendo em vista a natureza da presunção que se impõe sobre a declaração, é sempre permitido ao magistrado que exija da parte outros documentos para a constatação do efetivo quadro de hipossuficiência financeira, requisito subjacente à gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011091-61.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2020).
No mesmo sentido: Apelação n. 5010880-62.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2021; Agravo de Instrumento n. 5037049-49.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2021; Agravo de Instrumento n. 5036437-14.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2021; Agravo de Instrumento n. 5018018-43.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2020).
Para tanto, deverá acostar aos autos cópias ATUAIS dos seguintes documentos (seus e do núcleo familiar): (a) três últimos comprovantes de renda; (b) declaração de imposto de renda, ou, negativa, que pode ser extraída do próprio site da Receita Federal, caso não seja declarante; (c) certidões do registro de imóveis e Detran; (d) extrato de movimentação bancária, incluindo aplicações financeiras de todas as instituições com as quais possua vínculo, referente aos últimos três meses, com indicação da titularidade.
1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=173239&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=