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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0305098-68.2019.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOS ANASTACIO DE OLIVEIRA TOUREIRO ADVOGADO(A): MARCOS ANASTACIO DE OLIVEIRA TOUREIRO (OAB SC011852) INTERESSADO: GEFERSON DOS SANTOS ADVOGADO(A): AROLDO PAULO GUEDES JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, saliento que a discussão a respeito da fraude à execução nas transações envolvendo o imóvel de matrícula n. 42.294, do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Itajaí, e o terceiro Geferson dos Santos será analisada nos embargos de terceiro n. 5019461-38.2025.8.24.0005, em apenso. Assim, deixo de tecer maiores comentários a respeito das petições dos eventos 257 e 263, por ora. Intimem-se. Outrossim, expeça-se alvará ao credor dos valores existentes em subconta judicial. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o pagamento ou dar andamento útil ao feito, em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e início do prazo de prescrição intercorrente nos termos do artigo 921 do CPC.
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