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Processo 0305087-57.2013.8.05.0141

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0305087-57.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LOURIVAL PAES FILHO e outros Advogado(s): ROGERIO ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB:BA15438-A), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436-A) APELADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e outros Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436-A), ROGERIO ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB:BA15438-A) DESPACHO Constam destes autos três recursos de apelação, interpostos, respectivamente, por Ford Motor Company Brasil Ltda. (ID 115512702), por Lourival Paes Filho (ID 115512707) e por Indiana Veículos Ltda. (ID 115512713), cada qual constituindo recurso autônomo, com contraditório próprio em relação ao apelado ou aos apelados correspondentes. Verifica-se, todavia, que os autos não estão em condições de seguir para julgamento, pelas razões a seguir expostas. Em relação à apelação interposta por Indiana Veículos Ltda. (ID 115512713), não consta dos autos ato ordinatório ou despacho que tenha determinado a intimação do apelado Lourival Paes Filho para apresentação de contrarrazões, ao contrário do que se observa quanto às demais apelações (ID 115512706 e ID 115512710). As contrarrazões apresentadas por Ford Motor Company Brasil Ltda. (ID 115512716) e por Indiana Veículos Ltda. (ID 115512718) à apelação de Lourival Paes Filho (ID 115512707) suscitam preliminares e requerimentos não anteriormente submetidos ao contraditório. Nas contrarrazões de ID 115512711, Lourival Paes Filho requereu a condenação de Ford Motor Company Brasil Ltda. à multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, para evitar decisão surpresa (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), visando a preservação do contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil), determino: a) que Lourival Paes Filho seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a.1) manifestar-se sobre as preliminares e sobre o requerimento de revogação da gratuidade de justiça deduzidos nas referidas contrarrazões; a.2) apresentar contrarrazões à apelação de ID 115512713, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. b) que Ford Motor Company Brasil Ltda. seja intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80 do Código de Processo Civil, realizado em sede de contrarrazões por Lourival Paes Filho. Cumpridas as diligências acima, e transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos três recursos de apelação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data registrada no Sistema. Des. Jorge Barretto Relator (Assinado eletronicamente)

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