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TJSC · Vara da Infância, Juventude e Anexos da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0304941-36.2018.8.24.0036/SCREQUERENTE: ANGELA PREUSS (Inventariante) ADVOGADO(A): EVERTON BICA PEDROSO (OAB SC061467A) ADVOGADO(A): RENY BECKER FILHO (OAB SC004883) REQUERENTE: ALTAMIR PREUSS ADVOGADO(A): EVERTON BICA PEDROSO (OAB SC061467A) ADVOGADO(A): RENY BECKER FILHO (OAB SC004883) REQUERENTE: ANA PAULA PREUSS ADVOGADO(A): EVERTON BICA PEDROSO (OAB SC061467A) ADVOGADO(A): RENY BECKER FILHO (OAB SC004883) REQUERIDO: MARIZE VIRGINIA MONTAGNA ADVOGADO(A): JOAO MARIA CLAUDINO DOS SANTOS (OAB SC045499) ADVOGADO(A): HEDIBERTO BERTHELSEN (OAB SC048864) DESPACHO/DECISÃO I. Em atenção à certidão do evento 240, esclareço que a decisão proferida no evento 182 reconheceu à meeira Marize Virginia Montagna o direito à meação correspondente a 50% do valor total da venda do imóvel (R$ 210.000,00), equivalente a R$ 105.000,00. Assim, os pagamentos posteriores efetuados em juízo, referentes às parcelas do imóvel, também deverão ser liberados na proporção de 50% em favor da meeira. II. No mais, DEFIRO o pedido formulado no evento 242.1. Concedo à inventariante o prazo adicional de 10 (dez) dias para a obtenção dos extratos bancários e apresentação do novo plano de partilha. III. Decorrido o prazo, deverá a inventariante cumprir integralmente as determinações do evento 182. IV. Após, voltem conclusos para análise da partilha e das demais providências necessárias à finalização do inventário.
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