2026-09-16 · TJSC
Arrolamento Comum Nº 0304940-92.2019.8.24.0011/SC REQUERENTE: VANDERLEI RUDOLF (Inventariante) ADVOGADO(A): DANIELA LANG (OAB SC016274) ADVOGADO(A): CLEIDE MARIA KOHLER GOMES (OAB SC024571) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE MOSER (OAB SC038012) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO MOSER (OAB SC040636) ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) REQUERENTE: WELINGTON CECHELERO RUDOLF (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): KALIL ALFREDO RAIZER (OAB SC029276) REQUERENTE: TANIA RUDOLF PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELA LANG (OAB SC016274) ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que, atualmente, o presente feito já não envolve interesse de menor ou incapaz e, por conseguinte, não demanda a intervenção ministerial, proceda-se à devida retificação no sistema e autuação. 2. Intime-se o inventariante e demais herdeiros para, em 15 (quinze) dias, apresentarem seus dados bancários atualizados. No mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar o rol atualizado das ações judiciais em que o espólio ainda é parte credora. 3. Sobrevindo o feito a relação das ações em que o espólio ainda é credor, expeça-se ofício aos respectivos processos para que cessem os depósitos no presente inventário, eis que, tendo sido já homologada a partilha, e sendo todos os herdeiros atualmente maiores e capazes, caberá a cada herdeiro habilitar-se nas mencionadas ações, a fim de requestar o recebimento do respectivo quinhão. 4. Sobrevindo o feito os dados bancários atualizados, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados em subconta, na proporção de 1/3 para cada herdeiro. 5. Cumpridos os itens 3 e 4 acima, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.