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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0304890-60.2014.8.24.0005/SC AUTOR: LEONIR DE MORAIS ADVOGADO(A): AUDREY LETICIA MOTTA DA SILVA (OAB SC051849) ADVOGADO(A): ANAPAULA CALDART (OAB SC021873) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da advogada que representava a parte autora, intime-se pessoalmente DIOLÉSIA FRANÇA (a qual era filha e curadora da autora - autos n. 5013598-43.2021.8.24.0005)1, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo ativo, comprovando sua qualidade de herdeira e informando a existência de inventário. Havendo inventário em curso, deverá juntar aos autos o termo de nomeação do inventariante, para habilitação do espólio. Inexistindo inventário, deverá indicar e qualificar os demais sucessores, promovendo a habilitação de todos, com a juntada dos documentos pessoais e dos respectivos instrumentos de mandato, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá acarretar a extinção do feito, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. 1. Rua Biguaçu, nº 423, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC - CEP 88.337-45
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