2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304778-18.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: REJANE PORTAL BORBA ADVOGADO(A): ÉRICK SOBOTYK LEMOS (OAB RS125116) EXECUTADO: DICLAE BORBA ADVOGADO(A): ÉRICK SOBOTYK LEMOS (OAB RS125116) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente informa o falecimento da parte executada, junta certidão de óbito e requer a citação dos herdeiros conhecidos para promoverem a habilitação do espólio nos autos. A sucessão processual em razão do falecimento da parte demanda a prévia regularização da representação processual, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC. Assim, suspenda-se o processo e intimem-se os herdeiros indicados pelo exequente, quais sejam Rejane Portal Borba, Rogério Portal e Sérgio Luiz Portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse no feito e promovam a regularização da representação processual do espólio, informando, ainda, eventual existência de inventário ou arrolamento em trâmite. O exequente deverá recolher as custas para o cumprimento das diligências no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se.