Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença
USUCAPIÃO Nº 0304768-40.2017.8.24.0135/SCAUTOR: TEOTONIO PAULO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) ADVOGADO(A): NILTON SOUZA (OAB SC035640) AUTOR: DARCI MARTINS MIGUEL ADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) ADVOGADO(A): NILTON SOUZA (OAB SC035640) SENTENÇA Pelo exposto, RECONHEÇO DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Condeno o polo ativo ao pagamento das custas processuais. Deixo de fixar honorários sucumbenciais pois ausente defesa técnica. Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à autora pelo prazo de 05 (cinco) anos, haja vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.